quinta-feira, 17 de junho de 2010

Direito Empresarial


Direito Empresarial

1 – Defina os tipos de crédito
R –  É documento necessário para o exercício do direito de crédito

2 - O que é cartularidade
R –  É a forma documental do título de crédito, ou seja, um documento que permite a apresentação para o devido pagamento

3 – O que é literalidade
R –  `É a transcrição literal do valor do crédito a ser pago, que deve constar, obrigatoriamente, da cártula

4 – O que é autonomia
R – É a garantia de que o título é exigível e deve ser pago, independentemente de haver vício, portanto, valendo em benefício e proteção a terceiros de boa fé

5 – Defina ordem de pagamento
R – É a obrigação a ser cumprida por terceiros, a partir da subscrição ou assinatura do título de crédito por quem tem autonomia e direitos para fazê-lo

6 – Defina promessa de pagamento
R –  É uma promessa de pagamento cuja obrigação deverá ser cumprida pelo próprio emitente e não poder terceiros

7 – Diferencie título nominativo de título ao portador
R – O título ao portador é em itido em nome de pessoa determinada. O título ao portador não é direcionado exclusivamente a um beneficiado e pode ser transferido de pessoa para pessoa, pela simples entrega da cártula.

8 – Indique a natureza do título de crédito
R –  Podem ser abstratos ou causais. Os primeiros, sem necessidade de declinar a origem, despreendendo-se do negócio fundamental que o originou. O casual tem causa anterior: existe em função de uma relação comercial e á prazo para sua concretização.

9 – O que são atos cambiais
R – São todos os atos cambiários, de troca, de pagamento ou resgate da letra de câmbio, da nota promissória e do cheque. São basicamente seis: saque, aceite (também parcial ou modificado/limitado), protesto e endosso, aval, fiança.....

10 – Defina o saque
R – É sinônimo de emissão, ou seja um ato cambiário que objetiva a criação de um título de crédito.

11 – Defina o endosso
R – É a transferência de crédito representando no título à ordem, que se dá entre o endossante ou endossador ( o sujeito ativo do ato) e o endossatário (que é sujeito passivo, ou credor)

12 – Defina o aval
R –  É o ato cambiário pelo qual um terceiro, denominado avalista, garante o pagamento do título de crédito.

13 – Defina protesto
R – É a apresentação pública do título para seu devido pagamento, por falta de aceite anterior. O sacado, neste caso, será intimado a comparecer em cartório a fim de aceitar o título.

14 – Defina aceite
R –  É o ato cambiário pelo qual o sacado reconhece a validade do pagamento, utilizado apenas no caso de ordem de pagamento a prazo, com a aposição da assinatura, no verso da cártula, com a inscrição da expressão “aceito”.

15 – Indique quais são as ações cambiais
R – São as destinada aos credor quando deseja revaer seu crédito.A mais utilizada é a de execução, onde o juiz manda pagar em três dias o valor de débito ou oferecer bens à penhora. Há também a ação monitória, quando geralmente o título está prescrito, ou seja,exigibilidade , valendo-se a monitória para resolver o crédito  contido no título.

16 – Quais são os requisitos para iniciar a ação de execução
R – A ação só pode ser  ajuizada se o título dor líquido (valor), certo (determinado) e exigível (dentro do prazo prescricional).

17 – Como funciona o procedimento da ação de execução.
R – Não há processo de conhecimento. Pois presume-se que o título é certo, líquido e exigível, reconhecendo que o credor tem o direito ao recebimento por parte do devedor, determinando-se, geralmente, que seja pago em três dias. Quando não é pago, nesta circunstância, o credor pode pedir a penhora ou arresto dos bens do devedor.

18 – Diferencie penhora e arresto
R –  O arresto é medida cautelar para que os bens não se percam no processo de execução. Na penhora, o bem é colocado e inteerditado como garantia de pagamento do débito.

19 – Qual a defesa do devedor no processo de execução e qual o prazo
R – O devedor pode apresentar  defesa de embargos, em 15 dias, embora não tenha efeito suspensivo

20 – O que é prescrição
R –  É a perda do prazo para cobrança de um direito.

21 – Defina título líquido, certo e exigível
R – Título certo é aquele que tem valor, seja certo, portanto determinado, e exigível, ou seja, não prescrito.

22 – O que é ação monitória e qual o procedimento
R – A ação A ação monitória visa restaurar o crédito contido em título prescrito. Nesta ação o Juiz faculta ao devedor o pagamento em 15 dias, sem custas ou honorário. Se o devedor contestar, instaura-se processo de conhecimento, onde o juiz avalia quem tem razão e profere sentença, que passa a ser o título executivo judicial, substituindo o título prescrito que foi o objeto da ação monitória.

23 – Defina cheque
R – É uma ordem de pagamento a vista. É o título de crédito mais utilizado no direito empresarial, porque traduz um pagamento.

24 – Quais as partes envolvidas no cheque e na duplicata
R – O credor, que é o beneficiário; o emitente, que é o devedor e o scado, que é o banco.

25 – Qual o prazo para a prescrição do cheque
R –  Seis meses da data de emissão.

26 – Defina praça
R – É o local do pagamento.

27 – Quais são os prazos de apresentação do cheque
R – Após a emissão, 30 dias na mesma praça e 60 em praça diferente.

28 – Quais são os tipos de cheque e defina cada um deles
R – Nominal, quando indica o credor. Portador, não indica o credor. Administrativo, emitido pelo banco. E visado, autorizado pelo banco. Há também a modalidade pré-datado, para data futura, acordada entre as partes.

29 – Defina cheque pré-datado
R – É aquele que é resultado de acordo, prática comum no comérc io, para pagamento posterior em data futura, que deve ser respeitada pelas partes.

30 – Quais são os requisitos formais do cheque
R –  Os formais são: banco, agência, conta, número do cheque e valor indicado.

31 – Dê o conceito de nota promissória
R –  É um título de crédito que traduz promessa de pagamento.

32 – Qual o prazo que deve ter entre a data de emissão e do vencimento
R – Entre a emissão e o vencimento deve constar o período mínimo de 30 dias para caracterizar a promessa.

33 – Na promissória cabe aval
R – Sim, quando o avalista assume o dever de extinção da obrigação, em caso de inadimplemento do devedor.

34 – Na promissória se admite ao portador
R – É admitida. Mas pode gerar nulidade

35 – A promissória admite protesto
R –  Sim, , é a cobrança, via cartorária, para notificar o credtor a pagar em 3 a 5 dias, além das custas cartorária é provada a falta de aceite pelo devedor ou não cumprimento da obrigação pelo avalista.

36 – Qual a prescrição da nota promissória
R –  A prescrição é de três anos a contar do vencimento.

37 – Dê o conceito de duplicata
R – É um título de crédito vinculando o pagamento ao prazo descrito no contrato de compra e venda, podendo haver a opção pelo pagamento parcelado..

38 – Qual o documento que deve ser emitido com a duplicata
R – A duplicata sempre é emitida com uma nota fiscal ou fatura, cujo número deve constar da duplicata para identificação da venda.

39 – Quem emite a duplicata
R – Quem emite é o credor

40 – Quantas assinaturas são obrigatória na promissória
R – Deve ter a assinatura do devedor e do representante legal do credor.

41 – O aceite é obrigatório na promissória
R – Sendo o ato cambiário pelo qual o sacado reconhece a validade da ordem de pagamento.

42 – Existe endosso na duplicata
R – Admite-se o endosso, indicando o endossatário no verso da nota, com o nome, identidade e cpf.

43 – Existe aval na duplicata
R – Não existe aval nem endosso em duplicata.

44 – Quais os tipos de protesto admitidos na duplicata
R – O credor pode protestar por falta de pagamento, por falta de aceite e pela falta de reclamação de devolução, dando-se publicidade à dívida. A cobrança pode ser feita por ação de execução, se no prazo prescricional de três anos, ou ação monitória, caso o título esteja prescrito.

45 – Qual o prazo prescricional da duplicata
R –  Três anos.

46 – Quais as modalidades de protesto por devolução e qual o prazo para reclamar
R – Ação de execução ou ação monitória. No protesto por falta de aceite, lo portador deverá entregar o título em cartório até o fim do prazo de apresentação ou no dia seguinte ao término do prazo se o título foi apresentado no último dia deste e o sacado solicitou o prazo de respiro. No protesto por falta de pagamento, o credor deverá entregar o título em cartório em um dos dias úteis seguintes àquele em que for pagável o no primeiro dia útil após o vencimento.

47 – Defina contrato bancário
R – os contratos bancários são formados obrigatoriamente por um banco e pelo cliente ou usuário.

48 – Qual o objeto do contrato bancário
R – O que caracteriza o ato bancário é a atividade econômica de emissão ou intermediação de crédito.

49 – Defina duplicata bancária
R – Duplicata bancária é o documento , contrato, que habilita o credor financeiro e exigir a obrigação do devedor ou cliente.

50 – Defina mútuo bancário
R – É o empréstimo bancário onde o contratante apresenta como garantia bem móvel ou imóvel.

51- Diferencie conta corrente de poupança
R – Conta corrente é a administração de valores. Conta poupança é investimento a juros módicos, creditados no dia do aniversário, ou seja, a cada 30 dias após o depósito.

52 – O que é cheque especial
R – É valor disponibilizado pelo banco ao cliente.

53 – O que é factoring
R –  Exercido por uma instituição ou pessoa jurídica administradora de crédito, é a antecipação do valor do títuloo descontadas taxas e juros.

54 – Conceitue leasing, indique sua natureza e sua modalidade
R – É um arrendamento mercantil. Pode se dar por locação ou compra e venda.

55 – Qual a importância da inversão do ônus da prova
R – É que caberá ao acusador provar o direito exigido.


56 – Qual a definição de contrato de alienação fiduciária
R – É uma modalidade de financiamento para a aquisição de um bem, tendo como garantia do financiamento o próprio bem adquirido.

57 – Defina mora
R – É a demora mais a culpa do devedor em caso de inadimplemento.

58 – Defina purga da mora
R – É pagar a mora ou as parcelas vencidas.

59 – Qual a garantia do contrato de alienação
R – O próprio bem objeto do financiamento.

60 – Admite-se ação de busca e de apreensão
R – Caso não haja purga da mora, a dívida persiste, e o credor (banco) pode ajuizar ação de busca e de apreensão do bem financiado e dado em garantia.

61 – O que ocorre se o bem não for encontrado
R – Se o bem não for encontrado, caracteriza-se a condição de depositário infiel, o que pode acarretar a pensa de prisão do devedor.

62 – Defina depositário infiel
R – É aquele que detém a posse de bem que já não mais lhe pertence e que se encontra desaparecido

63 – Defina ação de depósito na alienação fiduciária
 R –  Quando o bem e pó devedor não forem achados, o banco poderá , como última alternativa, convolar, transformando e ação de busca e apreensão em ação de depósito. Nesta ação, afasta-se a busca pelo bem e se requer o pagamento do valor total da dívida.

64 – Defina contrato de seguro
R – O contrato de seguro é aquele formalizado pela apólice, onde deve constar o “prêmio”, que é o valor pago pelo segurado para fazer jus a uma indenização, paga pela seguradora, em caso de sinistro, que é a ocorrência de um dano ou de um evento danoso.

65 – Defina apólice
R – É a formalização do contrato entre o segurado e a seguradora.

66 – O que é prêmio de seguro
R –  O prêmio é o valor pago pelo segurado para fazer jus a uma indenização

67 – O que é sinistro
R – É a ocorrência de um dano ou evento danoso.

68 – O que é franquia no contrato de seguro
R – É um valor limite proposto pela seguradora em caso de ocorrência de pequenos acidentes.

69 – O que é denunciação da lide
R – No processo civil é a forma  (o processo) de se chamar a seguradora, como garantidora do direito, em juízo.

70 – Quais são as partes no contrato de seguro e quem paga a indenização
R – Segurador, quem deve pagar o seguro e o segurado, que paga o “prêmio” e passa a ter direito de ressarcimento ou cobertura de custos por dano. Quem paga é a seguradora.

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